Empresas de setores regulados pelo governo federal e instituições que oferecem serviços financeiros digitais sob supervisão do Banco Central terão de seguir novas regras para o atendimento ao consumidor. As mudanças foram estabelecidas pelo Decreto nº 13.135, de 9 de outubro de 2026, e entram em vigor em 20 dias.

A norma estabelece exigências para os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs), incluindo atendimento humano, prazos para resposta, cancelamento de contratos e recuperação de chamadas interrompidas. As regras também alcançam fintechs e serviços digitais de pagamento e crédito sujeitos à supervisão do Banco Central.

O decreto permite o uso de Inteligência Artificial (IA) no atendimento, mas determina que a tecnologia não pode impedir o acesso ao atendimento humano. Além disso, as empresas não poderão direcionar o consumidor para outro canal para resolver sua solicitação, exceto quando o comparecimento presencial for indispensável.

 

Cancelamento deverá estar disponível em todos os níveis do atendimento

 

Uma das mudanças previstas é a obrigatoriedade de disponibilizar a opção de cancelamento de contratos e serviços em qualquer nível do atendimento, tanto por telefone quanto nos canais eletrônicos.

O pedido deverá ser processado imediatamente e poderá ser realizado pelos mesmos canais utilizados na contratação. Após a solicitação, o consumidor deverá receber um comprovante eletrônico do cancelamento.

A norma também determina que, se uma ligação for interrompida durante o atendimento, a empresa deverá retornar o contato em até cinco minutos. Nesse caso, as informações já fornecidas pelo consumidor deverão ser aproveitadas, evitando que ele precise repetir os dados apresentados anteriormente.

 

Veja os prazos e horários previstos para o SAC

O decreto estabelece parâmetros para o atendimento humano, o tempo de espera, a resolução de demandas e a conservação dos registros de atendimento.

Obrigação Prazo ou regra
Atendimento humano nos canais eletrônicos Em tempo real, das 8h às 20h, todos os dias da semana
Atendimento humano por telefone Das 8h às 20h, sete dias por semana
Demandas urgentes Atendimento humano imediato, a qualquer momento
Tempo de espera por telefone Até 20 segundos para, no mínimo, 80% das demandas; até 300 segundos para as demais
Retorno de ligação interrompida Até cinco minutos
Resposta a reclamações não urgentes Até sete dias corridos
Cobrança indevida ou serviço não solicitado Providências imediatas para suspensão e conclusão em até 48 horas
Envio do histórico de atendimento Até cinco dias úteis após a solicitação do consumidor
Guarda do histórico das demandas Pelo menos seis meses após a resolução
Guarda de gravações e mensagens do SAC Pelo menos 90 dias

 

Fintechs também deverão seguir as regras

As novas exigências não se limitam às empresas que atuam em setores tradicionalmente regulados pelo governo federal. O decreto também abrange instituições que oferecem serviços financeiros digitais sujeitos à supervisão do Banco Central, incluindo serviços de pagamento e crédito.

Com as mudanças, essas empresas deverão observar as mesmas determinações aplicáveis ao atendimento ao consumidor, conforme o alcance previsto na norma.

O decreto tem como finalidade assegurar que os consumidores tenham acesso a informações adequadas sobre os serviços contratados, consigam encaminhar suas demandas e recebam atendimento eficiente pelos diferentes canais de comunicação.

Fonte: Contábeis


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